Eleições 2024: Juiz suspende divulgação de pesquisa para prefeito em Diamante ao apontar indícios de irregularidades
De acordo com o juiz relator, “há indícios de irregularidades na pesquisa eleitoral, a luz do art. 2º da Res. TSE nº 23.600/2019”, como manipulação de dados
O representante legal do IMAPE – Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatísticas, Francisco Virgulino de Amorim entrou, na manhã desse domingo (29) com mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra decisão interlocutória do juízo eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga, para assegurar divulgação de pesquisa de intenção de voto em Diamante, no Vale do Piancó, Sertão do Estado.
Ressalte-se que o recurso com o pedido de tutela de urgência foi negado pelo TRE-PB e a empresa, com sede na cidade de Conceição, fica terminantemente proibida de divulgar qualquer resultado de pesquisa com intenção de votos para prefeito no município.
Na decisão, o magistrado lembra que “a Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece parâmetros claros para a realização de pesquisas eleitorais, com o objetivo de garantir transparência e confiabilidade, prevenindo manipulações que possam influenciar o eleitorado.”
O relator do recurso foi o juiz Sivanildo Torres Ferreira, que acrescenta ao analisar os autos, "verifica-se que as irregularidades apontadas pela coligação merecem especial atenção.”
Dos fatos
Diante dos fatos alegados pelo impetrante, o magistrado da Corte Eleitoral transcreve o que mais importa: “No caso em tela, observa-se, que há indícios de irregularidades na pesquisa eleitoral, que causam óbice a divulgação desta, a luz do art. 2º da Res. TSE nº 23.600/2019. Conforme apresentado pelo representante, os indícios permeiam possível desvirtuamento do objeto da pesquisa, aglutinação de faixas opostas, manipulação de dados na pesquisa eleitoral, dados imprecisos nas porcentagens do plano amostral, ocultação/inconformidade da origem dos recursos da pesquisa e ausência de demonstrativo do exercício anterior e ausência de demonstrativo de exercício de ano anterior”.
Segue o juiz em sua avaliação: “Mais flagrante, neste juízo sumário, revela-se a inserção de questão atinente à avaliação da gestão municipal do atual prefeito e também candidato à reeleição antes das demais perguntas sobre quem o eleitor/eleitoral votaria para o pleito que se avizinha. Mesmo que a pesquisa eleitoral tenha como objeto precípuo a aferição das intenções de voto para o cargo de Prefeito, a inclusão de tal quesito antecedente extrapola a finalidade da pesquisa que deveria ficar adstrita ao pleito majoritário local”, conclui o juiz Sivanildo Torres Ferreira.
O IMAPE - Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatísticas divulgaria, nessa segunda-feira, (30), a pesquisa promovida entre os moradores de Diamante, com intenções de votos para prefeito.
A pesquisa foi contratada pelo Portal Diamante Online, de propriedade do empresário Arliston Jerônimo Franco, que apoia o atual prefeito do município, Hermes Filho (MDB), e concorre à sua reeleição.
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