Publicidade

Seja bem-vindo
Campina Grande, Paraíba,08/08/2025

  • A +
  • A -

Policial cearense é condenado a mais de 22 anos de prisão na Paraíba

Caso aconteceu em dezembro de 2023, após festa de aniversário da emancipação política da cidade

Com redação
Policial cearense é condenado a mais de 22 anos de prisão na  Paraíba @Internet

Foi condenado a 22 anos, 2 meses e 23 dias de prisão, nesta quinta-feira (07), o policial militar Yuri Vieira Alves pela morte do estudante Pedro de Sousa. O caso aconteceu no dia 3 de dezembro de 2023 na cidade de Uiraúna, no Sertão da Paraíba.

O júri aconteceu na 1ª Vara Mista de Sousa. A defesa do réu alegou que ele agiu em legítima defesa, após uma provocação da vítima, tese que não foi aceita pelo tribunal do júri.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e praticado com recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

Na ocasião também foram julgadas por omissão de socorro duas mulheres que presenciaram o ocorrido e que estavam com o réu no momento do crime. Elas foram absolvidas.

Conforme a denuncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, Ramon do Nascimento, residia no sitio Cabaço, zona Rural do município de Poço José de Moura, retornava do evento quando foi abordado e baleado pelo policial, que estava à paisana e utilizou uma arma de fogo pertencente à corporação da PM do Ceará.

A ação foi testemunhada por Fernanda Priscilla Egídio de Andrade, Daianne Ferreira Dantas e Danielle Ferreira Dantas, que acompanharam o policial na fuga. Elas chegaram a ser denunciadas por omissão de socorro, mas foram absolvidas pelo Conselho de Sentença.


Ramon Pedro de Sousa, de 25 anos, foi morto no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, após festa de emancipação política de Uiraúna, Sertão da Paraíba. o crime foi registrado por câmeras de segurança na rua onde ocorreu a ação.

Júri reconheceu qualificadoras

Por maioria de votos, o júri popular reconheceu que:

- Yuri assumiu o risco de matar a vítima;

- O crime foi cometido por motivo fútil;

- Houve recurso que dificultou a defesa da vítima;

- Foi utilizada arma de fogo de uso restrito.

O júri rejeitou a tese da defesa de que o crime teria sido cometido sob domínio de violenta emoção após uma suposta provocação da vítima.

Regime fechado e perda de cargo público

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, no Presídio Padrão de Cajazeiras, onde o réu já se encontra preso preventivamente desde 5 de dezembro de 2023 — totalizando até o momento 1 ano, 8 meses e 1 dia de detenção.

O juiz José Normando Fernandes manteve a prisão do acusado e negou o direito de recorrer em liberdade. Também determinou:

A suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;

A comunicação ao Comando Geral da PM do Ceará para fins de perda do cargo público, conforme artigo 92 do Código Penal.

Defesa vai recorrer

O advogado criminalista Dr. Ozael da Costa Fernandes, responsável pela defesa de Yuri, informou a nossa reportagem que sentença foi desproporcional e que vai recorrer da decisão condenatória.

O autor, Yuri Vieira Alves, era policial militar no estado do Ceará, na cidade de Orós, e estava em Uiraúna para a festa de emancipação política de Uiraúna.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.